|
|
|
|
Curso
-
Instalador de Aparelhos a Gás - Qualificação Inicial (Percurso Formativo) (3º edição - 2025)
Forma de organização predominante
-
Outras formas de organização das intervenções
Resumo do Conteúdo Programático
-
- UFCD 10708 - Equipamentos especiais de gás (25 horas)
- UFCD 10713 - Aparelhos a gás – princípios gerais (25 horas)
- UFCD 10714 - Aparelhos a gás instalação, manutenção, reconversão e reparação (50 horas)
- As ações para acesso às profissões de gás, aos estarem organizadas por UFCD permitem que os formandos utilizem a frequência de uma mesma UFCD para aceder a mais que uma qualificação, bastando a frequência de uma UFCD uma única vez.
- Mais informação em www.catim.pt ou 226 159 000
Condições de acesso / Público-Alvo
Habilitações específicas
- A ação de formação destina-se à formação de Técnicos de Gás, nos termos previstos no art. 35 da Lei nº 15/2015 de 16 de fevereiro.
Objectivos Gerais:- No final da ação o formando estará qualificado para realizar todas as operações nas instalações de redes de gás, sob supervisão do técnico de gás responsável, nos termos previstos no art. 35 da Lei n.º 15/2015 de 16 de fevereiro.
Certificação
- É emitido um certificado de qualificações e/ou diploma de qualificação, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações (SNQ), aos formandos com aproveitamento e frequentem 75% da carga horária total da ação.
|
|
|
|
|
|