Aplicação do ADR ao Transporte de Resíduos – Obrigações do Expedidor (2021)
Condições de acesso:
Objectivos:
No final da ação os formandos deverão ser capazes de: 1. Classificar um resíduo como mercadoria perigosa para transporte; 2. Reconhecer as formas adequadas para acondicionamento e expedição de resíduos classificados como mercadorias perigosas; 3. Elaborar a documentação para o transporte de resíduos que sejam classificados como mercadorias perigosas; 4. Utilizar as possibilidades de isenções previstas no ADR e outros regulamentos modais.
Sócio CATIM
122 EUR
Sócio AIMMAP
135 EUR
Não Sócio
150 EUR
Duração:
7 horas
Documentação necessária:
Módulos leccionados
Nome do módulo
Número de horas
Aplicação do ADR ao Transporte de Resíduos
7h 00m
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